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Questão FC578452

Segundo a jurisprudência do STJ, por eventuais danos ambientais decorrentes da omissão do dever de controlar e fiscalizar, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios t

Infrações Administrativas e Responsabilização Ambiental

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Segundo a jurisprudência do STJ, por eventuais danos ambientais decorrentes da omissão do dever de controlar e fiscalizar, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão responsabilidade

  1. objetiva, subsidiária e de execução solidária.
  2. objetiva, solidária e de execução subsidiária.
  3. objetiva, não solidária e de execução subsidiária.
  4. subjetiva, solidária e de execução subsidiária.
  5. subjetiva, subsidiária e de execução solidária.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Conforme o STJ, a responsabilidade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios por danos ambientais decorrentes de omissão fiscalizatória é objetiva. Isso significa que não se exige prova de culpa; basta demonstrar o dano e o nexo causal entre a omissão e o prejuízo ambiental.

É solidária porque os entes públicos respondem conjuntamente perante a vítima, permitindo que esta exija o reparo integral de qualquer um dos responsáveis, sem fracionamento prévio da obrigação.

Por fim, a solidariedade tem caráter de execução subsidiária, conforme a Súmula 652 do STJ: primeiro se busca a reparação junto ao poluidor direto; só se procede contra o Poder Público se esgotados os meios contra o causador do dano. Essa solução encontra apoio no art. 225 da Constituição e no art. 14, §1º da Lei 6.938/81.

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