Questão FC578484
De acordo com a Lei Municipal n.º 17.794/2022, é considerada significativa a vegetação de porte arbóreo que seja
Legislação Ambiental dos Municípios
CEBRASPE (CESPE) · 2023
De acordo com a Lei Municipal n.º 17.794/2022, é considerada significativa a vegetação de porte arbóreo que seja
- destinada a proteger sítios de excepcional valor paisagístico, científico ou histórico.
- indicada no plano plurianual de manejo agroflorestal como essencial à manutenção das condições de reprodução da fauna urbana.
- manipulada geneticamente com a finalidade de propiciar a absorção dos poluentes atmosféricos nocivos à saúde humana.
- reconhecida por ato privativo da presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), em razão de sua localização, raridade, antiguidade, condição de porta- sementes ou por motivo de interesse histórico, científico ou paisagístico.
- originária de área exótica extraterritorial, originalmente revestida pela vegetação significativa, já recuperada de acordo com planos de reflorestamento, hibridização ou de regeneração natural e(ou) artificial.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Vegetação de porte arbóreo é considerada significativa quando for destinada a proteger sítios de excepcional valor paisagístico, científico ou histórico. Isso significa que a árvore ou conjunto arbóreo tem função direta na salvaguarda desses locais.
O conceito abrange elementos que preservam a integridade visual, a estabilidade ambiental ou o valor histórico-cultural do sítio, atuando como proteção física, visual ou ecológica.
Na prática, essa qualificação implica sujeição a normas de proteção e manejo específicas: restrições à supressão, necessidade de autorização prévia para intervenções e exigência de medidas compensatórias ou de conservação.
Portanto, quando a vegetação tem essa finalidade protetora, a lei a reconhece como de interesse público e garante mecanismos legais para sua preservação.
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