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Questão FC578484

De acordo com a Lei Municipal n.º 17.794/2022, é considerada significativa a vegetação de porte arbóreo que seja

Legislação Ambiental dos Municípios

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com a Lei Municipal n.º 17.794/2022, é considerada significativa a vegetação de porte arbóreo que seja

  1. destinada a proteger sítios de excepcional valor paisagístico, científico ou histórico.
  2. indicada no plano plurianual de manejo agroflorestal como essencial à manutenção das condições de reprodução da fauna urbana.
  3. manipulada geneticamente com a finalidade de propiciar a absorção dos poluentes atmosféricos nocivos à saúde humana.
  4. reconhecida por ato privativo da presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), em razão de sua localização, raridade, antiguidade, condição de porta- sementes ou por motivo de interesse histórico, científico ou paisagístico.
  5. originária de área exótica extraterritorial, originalmente revestida pela vegetação significativa, já recuperada de acordo com planos de reflorestamento, hibridização ou de regeneração natural e(ou) artificial.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Vegetação de porte arbóreo é considerada significativa quando for destinada a proteger sítios de excepcional valor paisagístico, científico ou histórico. Isso significa que a árvore ou conjunto arbóreo tem função direta na salvaguarda desses locais.

O conceito abrange elementos que preservam a integridade visual, a estabilidade ambiental ou o valor histórico-cultural do sítio, atuando como proteção física, visual ou ecológica.

Na prática, essa qualificação implica sujeição a normas de proteção e manejo específicas: restrições à supressão, necessidade de autorização prévia para intervenções e exigência de medidas compensatórias ou de conservação.

Portanto, quando a vegetação tem essa finalidade protetora, a lei a reconhece como de interesse público e garante mecanismos legais para sua preservação.

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