Questão FC578499
Segundo atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilidade administrativa por dano ambiental é
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Ambiental
FCC · 2022
Segundo atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilidade administrativa por dano ambiental é
- objetiva, sendo adotada a teoria do risco integral.
- objetiva, sendo adotada a teoria do risco proveito.
- objetiva, admitindo-se excludentes do nexo de causalidade.
- subjetiva, admitindo-se apenas a modalidade dolosa.
- subjetiva, sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Segundo a jurisprudência atual do STJ, a responsabilidade administrativa por dano ambiental é de natureza subjetiva, isto é, exige a demonstração de dolo ou culpa do agente e o nexo causal entre sua conduta e o dano para a aplicação de sanção.
Essa conclusão distingue a esfera administrativa da esfera civil: a reparação civil de danos ambientais costuma ser objetiva (independe de culpa), mas a imposição de penalidade administrativa obedece à teoria da culpabilidade, exigindo prova do elemento subjetivo.
Portanto, para responsabilizar administrativamente é necessário provar que o agente praticou a conduta ilícita com dolo ou culpa, não bastando apenas a ocorrência do dano e o nexo causal.
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