Questão FC578549
A cláusula “se constituíres sociedade empresarial com João, dar-te-ei a quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)” pode ser classificada como uma condição
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
VUNESP · 2024
A cláusula “se constituíres sociedade empresarial com João, dar-te-ei a quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)” pode ser classificada como uma condição
- mista.
- puramente potestativa.
- promíscua.
- perplexa.
- simplesmente potestativa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A expressão “se constituíres sociedade empresarial com João, dar-te-ei a quantia de R$ 1.000.000,00” é uma condição mista porque liga o nascimento da obrigação à conjunção de dois fatores distintos.
Há a vontade de uma das partes (a pessoa que deve constituir a sociedade) e, simultaneamente, depende de um ato de terceiro (a anuência ou participação de João). Ambos são necessários para que a obrigação se torne exigível.
Trata‑se, portanto, de uma condição suspensiva na medida em que, enquanto o evento não ocorrer, a obrigação fica suspensa. A condição é lícita por não submeter a eficácia do negócio ao mero arbítrio exclusivo de uma das partes.
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