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Questão FC578573

Nos termos do Código Civil, a interrupção da Prescrição

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

VUNESP · 2024

Nos termos do Código Civil, a interrupção da Prescrição

  1. produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.
  2. por um credor aproveita aos outros credores, ainda que não solidários.
  3. operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
  4. operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, prejudica aos demais coobrigados.
  5. operada contra um dos herdeiros do devedor solidário prejudica os outros herdeiros ou devedores.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Conforme o art. 204, §2 do Código Civil, a interrupção da prescrição dirigida a um dos herdeiros do devedor solidário não atinge automaticamente os demais, salvo quando se trate de obrigação indivisível.

A ideia central é a personalização do ato interruptivo: ele reinicia o prazo apenas em relação ao destinatário do ato, isto é, ao herdeiro contra o qual foi praticado.

No caso de obrigação indivisível, porém, não há frações da prestação que possam ser exigidas separadamente; por isso a interrupção contra um herdeiro recai sobre todos, em razão da unidade da obrigação.

Na prática, ao cobrar dívida de espólio ou herdeiros, o credor deve verificar a indivisibilidade da obrigação para saber se um único ato interruptivo é suficiente ou se deve dirigir medidas contra cada coobrigado/herdeiro.

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