Questão FC578573
Nos termos do Código Civil, a interrupção da Prescrição
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
VUNESP · 2024
Nos termos do Código Civil, a interrupção da Prescrição
- produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.
- por um credor aproveita aos outros credores, ainda que não solidários.
- operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
- operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, prejudica aos demais coobrigados.
- operada contra um dos herdeiros do devedor solidário prejudica os outros herdeiros ou devedores.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme o art. 204, §2 do Código Civil, a interrupção da prescrição dirigida a um dos herdeiros do devedor solidário não atinge automaticamente os demais, salvo quando se trate de obrigação indivisível.
A ideia central é a personalização do ato interruptivo: ele reinicia o prazo apenas em relação ao destinatário do ato, isto é, ao herdeiro contra o qual foi praticado.
No caso de obrigação indivisível, porém, não há frações da prestação que possam ser exigidas separadamente; por isso a interrupção contra um herdeiro recai sobre todos, em razão da unidade da obrigação.
Na prática, ao cobrar dívida de espólio ou herdeiros, o credor deve verificar a indivisibilidade da obrigação para saber se um único ato interruptivo é suficiente ou se deve dirigir medidas contra cada coobrigado/herdeiro.
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