Questão FC578591
Por meio de contrato de mútuo, Diego emprestou R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Túlio, devendo o valor ser pago após dois meses. Passados trinta dias, Diego foi vítima de um gol
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
VUNESP · 2025
Por meio de contrato de mútuo, Diego emprestou R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Túlio, devendo o valor ser pago após dois meses. Passados trinta dias, Diego foi vítima de um golpe financeiro e, precisando de recursos imediatos, cedeu o crédito que tinha com Túlio para Marcela sem notificá-lo. Passado o prazo, Túlio quitou a sua dívida com Diego. Marcela, sem receber os valores de Túlio, ingressou com ação de cobrança contra ele. Diante da situação hipotética, considerando o disposto no Código Civil, assinale a alternativa correta.
- Túlio continua sendo obrigado a pagar os valores a Marcela, uma vez que a validade da cessão não depende de notificação.
- O pagamento feito a Diego não exonera Túlio, que deve pagar novamente a Marcela.
- A ausência de notificação não prejudica Marcela, já que ela pode sempre exigir a dívida, mesmo que Tulio esteja de boa-fé.
- Túlio está desobrigado, restando a Marcela ação contra Diego.
- A cessão dos créditos só teria validade se Túlio tivesse anuído expressamente no contrato de mútuo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Pelo Código Civil, o pagamento ao credor extingue a obrigação (art. 286). Se o crédito foi cedido sem que o devedor fosse notificado, o pagamento feito ao credor originário libera o devedor (art. 287).
Na hipótese, Diego cedeu o crédito a Marcela sem notificar Túlio. Quando Túlio quitou a dívida com Diego no vencimento, ficou liberado, pois não havia ciência da cessão. Assim, Marcela não pode exigir de Túlio o valor e tem ação contra o cedente (Diego) para buscar a quantia que lhe foi transferida.
Se Túlio tivesse sido previamente notificado da cessão, a obrigação teria sido paga à cessionária; na ausência dessa notificação, prevalece a proteção do devedor que paga ao credor conhecido.
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