Questão FC578593
Júlio, que possuía uma dívida no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com Enrico, celebrou um contrato de compra e venda de um imóvel com Lívia. No referido contrato, Lívia assumi
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
VUNESP · 2024
Júlio, que possuía uma dívida no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com Enrico, celebrou um contrato de compra e venda de um imóvel com Lívia. No referido contrato, Lívia assumiu a obrigação de Júlio de pagar a dívida de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a Enrico.
Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- Não é necessário o consentimento expresso de Enrico.
- Qualquer das partes pode assinar prazo para que Enrico consinta na assunção da dívida, interpretando- se o seu silêncio como aceitação.
- Lívia não pode opor a Enrico as exceções pessoais que competiam a Júlio.
- Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura- se o débito, com todas as suas garantias, inclusive aquelas prestadas por terceiros.
- Consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais dadas por Júlio a Enrico, ainda que haja assentimento expresso de Júlio.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Assunção de dívida é o negócio pelo qual terceiro se torna devedor no lugar do original, com o consentimento do credor. Nos termos do art. 302 do Código Civil, o novo devedor não pode invocar as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
Isso significa que Lívia, ao assumir a obrigação de Júlio perante Enrico, não pode alegar defesas que decorrem da relação pessoal entre Júlio e Enrico, como vícios do consentimento (dolo, erro, coação) ou outras defesas inerentes à pessoa do devedor originário.
Por outro lado, Lívia pode opor defesas que digam respeito ao próprio direito objetivado pela obrigação, como o pagamento já efetuado ou a extinção do débito. A regra protege a segurança jurídica das relações obrigacionais e a expectativa do credor quanto ao recebimento.
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