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Questão FC578608

Assinale a alternativa correta com relação a perdas e danos, arras e cláusula penal.

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

VUNESP · 2022

Assinale a alternativa correta com relação a perdas e danos, arras e cláusula penal.

  1. Para requerer as perdas e danos, não é necessário comprovar o prejuízo sofrido; para exigir a pena convencional, é necessário alegar o prejuízo.
  2. A parte inocente pode não pedir indenização suplementar, mesmo se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa máxima; salvo previsão expressa em sentido contrário, é possível requerer indenização complementar na cláusula penal.
  3. Na cláusula penal para o caso de mora, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal; as perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, descontado o valor da pena convencional.
  4. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, se houver pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar; para exigir a pena convencional, é necessário que o credor alegue prejuízo.
  5. Pode a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização; o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa indica duas regras centrais do Código Civil: que a parte inocente pode exigir a execução do contrato cumulada com perdas e danos, e que o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode ultrapassar o da obrigação principal.

Conforme o art. 419, as arras ou a pena convencionada valem como taxa mínima da indenização, de modo que o credor pode optar pela execução do contrato e cobrar perdas e danos, tendo as arras como piso indenizatório.

Já o art. 412 veda que a cláusula penal exceda a obrigação principal, protegendo contra imposições manifestamente desproporcionais ao débito. Na prática, garante equilíbrio entre a sanção contratual e a obrigação garantida.

Se o prejuízo efetivo for maior, a parte inocente pode pleitear indenização suplementar, devendo comprová‑lo perante o juiz.

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