Questão FC578609
João é inquilino de um imóvel alugado há 10 anos e sempre pagou o valor mensal do aluguel com um atraso médio de 15 dias. O proprietário do imóvel nunca tomou qualquer providência
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
VUNESP · 2024
João é inquilino de um imóvel alugado há 10 anos e sempre pagou o valor mensal do aluguel com um atraso médio de 15 dias. O proprietário do imóvel nunca tomou qualquer providência para cobrar os atrasos e sempre aceitou os pagamentos com atraso sem impor qualquer multa ou cobrança adicional.
Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- O proprietário do imóvel pode, a qualquer momento, cobrar os atrasos no pagamento do aluguel referentes aos últimos 10 anos, mesmo tendo aceitado os pagamentos com atraso anteriormente.
- João deve arcar com o pagamento dos atrasos no aluguel referentes aos últimos 10 anos, mesmo que o proprietário não tenha cobrado anteriormente, pois a supressio não se aplica a contratos de locação.
- João está isento do pagamento dos atrasos no aluguel, uma vez que o proprietário aceitou os pagamentos com atraso durante todos esses anos, configurando a supressio.
- O proprietário do imóvel pode cobrar os atrasos no pagamento do aluguel apenas se houver uma cláusula expressa no contrato de locação permitindo a cobrança retroativa.
- A supressio só é aplicável se houver uma renúncia formal do proprietário do imóvel aos atrasos no pagamento do aluguel, o que não ocorreu nesse caso.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a conduta do locador configura supressio, isto é, uma espécie de renúncia tácita ao direito de exigir o adimplemento estrito. Ao aceitar reiteradamente pagamentos com 15 dias de atraso ao longo de 10 anos sem impor multa ou reclamar, o proprietário criou uma expectativa legítima de tolerância.
Os elementos essenciais são a atitude do credor que afasta a exigência imediata, a duração e a repetição da prática e a confiança razoável do devedor. Consequentemente, o locador fica impedido de cobrar retroativamente as penalidades e juros relativos a esses atrasos admitidos.
Importante: a supressio não libera João de pagar aluguéis futuros pontualmente, pois a tolerância anterior não transforma a obrigação em extinta para períodos vindouros.
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