Questão FC578618
Lorena, proprietária de um automóvel marca X, vende seu carro para Marcelo pelo valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por meio de um contrato, com cláusula especial de preemp
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
VUNESP · 2024
Lorena, proprietária de um automóvel marca X, vende seu carro para Marcelo pelo valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por meio de um contrato, com cláusula especial de preempção. Três meses depois, sem notificar Lorena, Marcelo vende o mesmo veículo para Pedro, pelo valor de R$ 30.000.00 (trinta mil reais). Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
- não há que se falar em direito de preferência para coisas móveis, mas apenas para imóveis.
- Lorena não tem mais o direito preferência, já que este não pode exceder o prazo de trinta dias.
- caso Lorena venha a falecer, nesse período, os seus herdeiros passam a ter o direito de preferência na compra do veículo.
- Pedro responderá solidariamente com Marcelo, caso tenha procedido de má-fé na compra do veículo.
- a venda para Pedro é nula, devendo Marcelo ressarcir Lorena dos prejuízos experimentados.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O contrato continha cláusula de direito de preferência, que obriga o adquirente a notificar o alienante caso pretenda revender o bem, para que este exerça a compra nas mesmas condições.
Marcelo alienou o veículo sem notificar Lorena, violando esse direito. A venda não é automaticamente nula, mas gera obrigação de indenizar. Nos termos do art. 518 do CC, o comprador que aliena sem dar ciência responde por perdas e danos.
O adquirente posterior, Pedro, responderá solidariamente com Marcelo se ficar demonstrado que agiu de má-fé, isto é, que tinha conhecimento da cláusula ou da ausência de notificação e participou dolosamente da frustração do direito de preferência.
Assim, Lorena pode exigir ressarcimento dos prejuízos e, comprovada a má-fé, executar Pedro em conjunto com Marcelo.
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