Questão FC578621
Antônio, desejando contribuir para o matrimônio de sua filha Júlia, resolveu doar a ela um de seus imóveis em razão de contemplação de casamento futuro com Pedro, seu então namorad
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
VUNESP · 2025
Antônio, desejando contribuir para o matrimônio de sua filha Júlia, resolveu doar a ela um de seus imóveis em razão de contemplação de casamento futuro com Pedro, seu então namorado. Passados dois meses, Júlia e Pedro casaram-se e receberam o imóvel a título de doação. Passados outros dois meses, Pedro, em meio a uma discussão, agrediu fisicamente Antônio que, inconformado, decide propor ação de revogação da doação realizada. Diante da situação hipotética, considerando o disposto no Código Civil, é correto afirmar que Antônio
- não poderá revogar a doação, uma vez que a revogação por ingratidão é possível apenas contra cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.
- poderia revogar a doação apenas se Júlia tivesse participado da agressão física, uma vez que a doação foi feita em benefício de ambos.
- não poderá revogar a doação por ingratidão, uma vez que foi feita para casamento determinado.
- poderia revogar a doação por ingratidão apenas em relação à parte da doação que caberia a Pedro, não atingindo a parte de Júlia.
- poderá alegar invalidade da doação, uma vez que a agressão física ao doador gera sua nulidade absoluta.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A doação feita em razão de casamento determinado (doação propter nuptias) tem natureza de causa específica vinculada ao enlace. Uma vez realizado o casamento e perfeita a transmissão do bem, essa doação não pode ser objeto de revogação por ingratidão.
Isso decorre do caráter da liberalidade condicionada ao casamento: a lei afasta a possibilidade de exigir restituição por ingratidão quando a liberalidade foi destinada ao casamento determinado e o fato gerador (o casamento) se consumou e a doação foi recebida.
Logo, na hipótese, mesmo diante da agressão, Antônio não poderá revogar a doação com fundamento em ingratidão, porque o bem foi doado em razão do casamento determinado e a condição foi satisfeita.
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