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Questão FC578623

Reinaldo, proprietário de diversos imóveis na cidade de Aparecida, resolveu doar um dos seus imóveis para Gabriela, sua amiga de longa data. Transferida a propriedade mediante regi

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

VUNESP · 2024

Reinaldo, proprietário de diversos imóveis na cidade de Aparecida, resolveu doar um dos seus imóveis para Gabriela, sua amiga de longa data. Transferida a propriedade mediante registro na matrícula do imóvel para Gabriela, ela decidiu vender o imóvel para Luísa, sua prima. Nesse meio tempo, antes da consumação da venda do imóvel a Luísa, em razão de desentendimentos no trabalho, Gabriela injuriou gravemente Alexandre, filho adotivo de Reinaldo. Este, após já concluída a venda do imóvel por Gabriela à Luísa, ajuizou ação judicial contra aquela, pleiteando a revogação da doação por ingratidão. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que

  1. Reinaldo não poderá revogar a doação, uma vez que a injúria grave não foi praticada contra ele, mas sim contra seu filho adotivo.
  2. Reinaldo poderá revogar a doação desde que no prazo de um ano da sua realização.
  3. Luísa será obrigada a devolver o imóvel comprado em caso de revogação da doação do imóvel a Gabriela.
  4. Gabriela deverá indenizar Reinaldo pelo meio termo do valor do imóvel em caso de revogação da doação.
  5. Se Reinaldo falecer, a ação judicial de revogação da doação se extingue, por se tratar de pretensão personalíssima.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na hipótese de revogação por ingratidão, o direito do doador é reconhecido, mas os direitos adquiridos de terceiros permanecem resguardados (art. 563 do CC).

Se o donatário já alienou o bem a terceiro de boa-fé e, por isso, não pode restituí-lo em espécie, a solução prevista é a indenização ao doador pelo meio-termo do valor do bem.

No caso concreto, Gabriela vendeu o imóvel antes da revogação; portanto não há restituição do bem. Consequentemente, deverá indenizar Reinaldo pelo meio-termo do valor do imóvel, além de sujeitar-se ao pagamento dos frutos posteriores, conforme disciplina do Código Civil.

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