Questão FC578624
A revogação da doação por ingratidão
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
VUNESP · 2023
A revogação da doação por ingratidão
- obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida.
- pode prejudicar os direitos adquiridos por terceiros.
- não se aplica para as doações feitas para determinado casamento.
- sujeita o donatário, quando não for possível restituir as coisas doadas em espécie, a indenizar pelo valor integral.
- pode ser aplicada para os casos das doações puramente remuneratórias.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva está correta porque o Código Civil afasta a revogação por ingratidão quando a doação foi destinada a um casamento específico.
Nos termos do Art. 564, IV, as feitas para determinado casamento não se revogam por ingratidão. Isso significa que, mesmo ocorrendo conduta ingrata do beneficiário, a doação permanece válida e irretratável nessa hipótese.
A razão prática é proteger a segurança jurídica dos atos ligados à formação ou celebração do vínculo matrimonial, evitando que presentes ou liberalidades destinadas ao casamento sejam retiradas por fatos posteriores.
Portanto, para doações feitas com esse fim, a ingratidão do donatário não enseja a revogação prevista para outras doações.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em