Questão FC578628
Mévio emprestou um imóvel a Caio e Tício. O instrumento particular de comodato foi firmado em 03.01.2021, tendo sido entregues as chaves do imóvel em 10.01.2021. O instrumento não
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
VUNESP · 2022
Mévio emprestou um imóvel a Caio e Tício. O instrumento particular de comodato foi firmado em 03.01.2021, tendo sido entregues as chaves do imóvel em 10.01.2021. O instrumento não previa prazo de término do comodato. Com relação ao caso hipotético, assinale a alternativa correta.
- O contrato teve início em 03.01.2021.
- Não tendo prazo convencional, pode o comodante reaver a coisa a qualquer tempo, mesmo não tendo decorrido o tempo necessário para o uso concedido.
- Caio e Tício, salvo caso fortuito ou força maior, respondem pelo dano ocorrido à coisa, se, correndo risco seus bens, juntamente com o bem objeto do comodato, derem preferência àqueles, em detrimento deste.
- Caio e Tício não poderão jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
- Caio e Tício somente podem ser, cada um, demandados pela metade do valor do imóvel dado em comodato.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Comodato é contrato gratuito de empréstimo para uso. Nessa relação, quem recebe a coisa para uso e gozo não paga pelo benefício, razão pela qual não há direito automático a indenização por despesas decorrentes do uso ordinário do bem.
Logo, Caio e Tício não poderão exigir do comodante o reembolso das despesas de mera fruição e utilização do imóvel, pois tais gastos fazem parte do proveito gratuito que receberam.
Importante: a vedação atinge as despesas comuns de uso. Gastos extraordinários e necessários para a conservação imediata da coisa, em situações excepcionais, podem ensejar ressarcimento, mas não se confunde com as despesas rotineiras de gozo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em