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Questão FC578631

Matilde contratou um seguro de vida e indicou sua irmã Clotilde como beneficiária. No ato da contratação, Matilde omitiu, de má-fé, que havia sido diagnosticada com uma doença card

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

VUNESP · 2025

Matilde contratou um seguro de vida e indicou sua irmã Clotilde como beneficiária. No ato da contratação, Matilde omitiu, de má-fé, que havia sido diagnosticada com uma doença cardíaca grave. Três anos depois, Matilde faleceu em decorrência dessa doença. Quando Clotilde solicitou o pagamento da indenização, a seguradora recusou-se a indenizá-la sob a alegação de omissão de informações essenciais no momento da contratação.

 

Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

  1. Clotilde tem direito à indenização integral, pois a seguradora não pode se recusar a pagar o benefício com base em uma omissão que não foi detectada na contratação.
  2. A seguradora pode negar a indenização automaticamente, mesmo sem comprovar a má-fé, desde que a omissão de Matilde influencie na aceitação do seguro ou no cálculo do prêmio.
  3. A recusa da seguradora é inválida, pois, como Matilde pagou os prêmios regularmente por mais de dois anos, a omissão perde relevância e o seguro deve ser pago.
  4. A seguradora não pode negar o pagamento, mas pode reduzir o valor da indenização proporcionalmente ao risco não informado, ainda que tenha havido má-fé de Matilde.
  5. A recusa da seguradora somente será válida se ficar demonstrado que Matilde agiu com má-fé ao omitir a doença preexistente no momento da contratação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa afirma corretamente que a recusa só é válida se comprovada a má-fé de Matilde ao omitir a doença preexistente. No contrato de seguro há um dever de declaração das circunstâncias conhecidas que influenciem a avaliação do risco; a sanção varia conforme a intenção do segurado.

Quando a omissão é dolosa, isto é, feita com intenção de enganar, o segurador tem o ônus da prova para demonstrar essa má-fé e a relevância do fato omitido. Se comprovada, pode rescindir o contrato e recusar a indenização.

Portanto, na hipótese apresentada, como a conduta de Matilde foi de má-fé, a negativa da seguradora encontra respaldo, desde que consiga provar tanto a intenção quanto o nexo entre a omissão e o risco coberto.

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