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Questão FC578639

O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita,

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

VUNESP · 2024

O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita,

  1. ficará obrigado a esperar o dobro do tempo que faltava para o vencimento para que ocorra o recebimento da dívida.
  2. poderá descontar metade dos juros correspondentes estipulados pelas partes.
  3. deverá pagar indenização por danos morais, ainda que não haja má-fé do credor.
  4. está realizando cobrança excessiva, que, se for de boa-fé, não obriga ao pagamento em dobro.
  5. fica obrigado a indenizar em dobro, desde que o credor proponha ação autônoma, não sendo possível apresentar tais alegações em contestação ou reconvenção.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica que o credor que processa o devedor antes do vencimento pratica cobrança excessiva.

Segundo a jurisprudência consolidada (Súmula 159 do STF), quando essa cobrança é efetuada de boa-fé não se impõe a penalidade de pagamento em dobro prevista para hipóteses de cobrança indevida com má-fé.

No Código Civil, o art. 939 dispõe das consequências da demanda precipitada, como aguardar o tempo faltante, descontar juros e pagar custas em dobro; já o art. 940 trata da cobrança de dívida já paga e da sanção do pagamento em dobro.

Portanto, a cobrança antecipada, se sem má-fé, configura excesso formal, mas não autoriza automaticamente a duplicação da indenização.

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