Questão FC578642
A operadora de plano de saúde ABC reiteradamente apresentava negativa de cobertura emergencial por período maior que 24 horas para os seus segurados. Heitor, um dos segurados, prop
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
VUNESP · 2024
A operadora de plano de saúde ABC reiteradamente apresentava negativa de cobertura emergencial por período maior que 24 horas para os seus segurados. Heitor, um dos segurados, propôs ação contra a operadora de plano de saúde ABC requerendo a sua condenação por danos morais e sociais. Devidamente citada, a operadora ABC apresentou contestação e a sentença foi proferida condenando a operadora ABC ao pagamento de indenização por dano moral aos lesados individuais, bem como ao pagamento de indenização por dano social, na medida em que atingiu indevidamente outros segurados. Não houve a apresentação de recursos e a sentença transitou em julgado.
Quanto ao pagamento de indenização por dano social, conforme entendimento majoritário, é correto afirmar que o valor devido
- deve ser destinado à vítima.
- deve ser destinado ao Fundo previsto na Lei de Ação Civil Pública.
- deve ser destinado a qualquer fundação que tenha objeto social semelhante ao pedido requerido na ação, no caso, algum hospital.
- deve ser destinado a qualquer entidade beneficente.
- não tem destinação determinada.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Dano social é reparação por lesão de caráter difuso ou coletivo à confiança e à ordem social; tem natureza punitiva e pedagógica, visando desestimular condutas repetidas e proteger interesses transindividuais.
Por essa razão, o valor arbitrado para dano social não tem destinação determinada previamente: não se incorpora ao patrimônio de uma vítima individual, mas deve ser aplicado em medidas de interesse coletivo. Exemplos de destinação incluem fundos públicos temáticos, instituições públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos que atuem na área relacionada ao dano, a serem indicados com fundamentação pelo julgador ou pelo Ministério Público.
Esse entendimento é o predominante na jurisprudência, que trata a verba como instrumento de reparação coletiva e prevenção.
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