Questão FC578661
Sr. Junqueira é proprietário de uma casa na Avenida São Domingos e decidiu ceder o exercício do usufruto para Tales pelo prazo de vinte anos, a título gratuito. Passados dois anos,
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
VUNESP · 2024
Sr. Junqueira é proprietário de uma casa na Avenida São Domingos e decidiu ceder o exercício do usufruto para Tales pelo prazo de vinte anos, a título gratuito. Passados dois anos, o imóvel é destruído por fortes ventos. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
- o usufruto não é válido, uma vez que não pode ser concedido por prazo inferior a trinta anos.
- se o imóvel for reconstruído em decorrência da indenização do seguro, o usufruto se restabelecerá.
- o Sr. Junqueira é obrigado a reconstruir o imóvel.
- o Sr. Junqueira não é obrigado a reconstruir o imóvel, mas, caso reconstrua, o usufruto se restabelecerá pelo prazo faltante.
- o Sr. Junqueira seria obrigado a reconstruir o imóvel apenas se o usufruto tivesse sido concedido a título oneroso.
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Gabarito
B
Comentário do professor
No caso apresentado, o imóvel foi destruído sem culpa do proprietário. Segundo o art. 1.408 do Código Civil, nessa hipótese o dono não é obrigado a reconstruir, mas existe condição para o usufruto voltar a existir.
Se a reconstrução do prédio for realizada com recursos provenientes da indenização do seguro, então o usufruto restabelecer-se-á sobre o imóvel reconstruído, mantendo-se pelo prazo que restava ao usufrutuário.
Essa solução decorre da finalidade do seguro: quando a indenização é aplicada para repor o bem, mantém-se a relação jurídica original entre nua-propriedade e usufruto. A aplicação correta do valor do seguro é, portanto, elemento essencial para o restabelecimento.
Portanto, havendo reconstrução financiada pela indenização do seguro, o direito de usufruto de Tales retorna sobre o imóvel. (art. 1.408, CC)
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