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Questão FC578700

João vivia em união estável com Maria, tendo com ela uma relação pública, contínua e duradoura, formalizada por meio de escritura pública, com o objetivo de constituir família. Ent

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

VUNESP · 2024

João vivia em união estável com Maria, tendo com ela uma relação pública, contínua e duradoura, formalizada por meio de escritura pública, com o objetivo de constituir família. Entretanto, João conheceu Pedro e, após alguns meses de amizade, iniciaram uma relação amorosa homoafetiva. A relação entre João e Maria manteve o caráter de continuidade. Por vários anos, João manteve-se em união estável com Maria e, concomitantemente, em relação amorosa homoafetiva com Pedro. João faleceu e, na data da sua morte, permanecia em união estável com Maria e em relação amorosa homoafetiva com Pedro. Este pretende ingressar com uma ação judicial visando ao reconhecimento da sua relação amorosa homoafetiva com João como união estável, para fins sucessórios e previdenciários.

 

Acerca do caso hipotético, tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

  1. Deve ser reconhecida como união estável apenas a relação que melhor representava, na data da morte de João, o desejo deste de constituir família, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana e da autonomia privada.
  2. É possível o reconhecimento da relação amorosa homoafetiva como união estável, para fins sucessórios, desde que seja provado que Pedro contribuiu para a aquisição onerosa de bens durante a relação amorosa.
  3. É possível o reconhecimento da relação amorosa homoafetiva como união estável, não sendo óbice a existência de relação heteroafetiva anterior, por se configurar relação de gênero diverso da que se busca reconhecer.
  4. A preexistência da união estável com Maria impede o reconhecimento de novo vínculo com Pedro, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.
  5. É possível o reconhecimento da relação amorosa homoafetiva como união estável apenas para fins previdenciários, devendo o valor do benefício ser dividido igualmente entre Maria e Pedro.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o direito brasileiro adota a monogamia e consagra o dever de fidelidade entre conviventes, o que impede o reconhecimento simultâneo de duas uniões estáveis referentes ao mesmo período.

O Supremo Tribunal Federal, no RE 1045273 (Tema 529), consolidou esse entendimento, determinando que a existência de união estável preexistente obsta o reconhecimento de novo vínculo, inclusive para efeitos sucessórios e previdenciários.

Há previsão normativa relevante no art. 1.723, §1º do Código Civil e o regime protege a estabilidade das relações jurídicas formadas pela união reconhecida. Apenas no caso de separação de fato ou judicial comprovada admite-se situação diversa.

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