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Questão FC578701

Tendo em vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, é herdeiro necessário do cônjuge falecido, c

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

VUNESP · 2024

Tendo em vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, é herdeiro necessário do cônjuge falecido, concorrendo com os descendentes deste, em relação

  1. aos bens adquiridos antes do casamento e aos bens adquiridos após o casamento que não estejam, por qualquer motivo, sujeitos à comunhão.
  2. à metade de todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, sem prejuízo da meação.
  3. a todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, excluída a meação do cônjuge sobrevivente.
  4. a um terço de todo o conjunto de bens deixados pelo falecido.
  5. a todo o conjunto dos bens deixados pelo falecido.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme o entendimento do STJ, o cônjuge sobrevivente casado sob o regime da comunhão parcial de bens é herdeiro necessário e concorre com os descendentes apenas quanto aos bens particulares do falecido: aqueles adquiridos antes do casamento e os adquiridos depois que, por qualquer motivo, não integrem a comunhão.

Os bens comuns do casal não entram nessa concorrência. Nesses bens o cônjuge tem a meação (metade), cabendo aos descendentes a outra metade como herança, sem participação do meeiro nessa fração hereditária.

Exemplo: imóvel comprado antes do casamento será partilhado entre o cônjuge e os filhos; imóvel comprado durante o casamento e pertencente à comunhão gera meação para o cônjuge e herança apenas sobre a metade deixada pelo falecido.

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