Questão FC578703
A antiga sede da Procuradoria do Município de Sorocaba foi desativada, restando o imóvel, de propriedade do Município, desativado sem nenhuma destinação pública. Miguel, que havia
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
VUNESP · 2024
A antiga sede da Procuradoria do Município de Sorocaba foi desativada, restando o imóvel, de propriedade do Município, desativado sem nenhuma destinação pública. Miguel, que havia perdido seu imóvel em uma enchente, decidiu ocupar a antiga sede da Procuradoria para lá fixar sua nova residência, realizando, para tanto, diversas benfeitorias. Passados seis anos, Marcelo, desempregado e sem ter onde morar, ameaça invadir o imóvel em que Miguel fixou residência. O Município de Sorocaba, verificando a confusão em seu imóvel, decide requerer a desocupação de Miguel.
Diante da situação hipotética, de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que Miguel
- terá direito à indenização, pelo Município, em razão das benfeitorias realizadas.
- tem direito à proteção possessória apenas em face do Município, uma vez que ele exerce a detenção de um bem dominical.
- tem direito à proteção possessória apenas em face de Marcelo, uma vez que entre eles a disputa será relativa à posse.
- apenas teria direito à proteção possessória em relação ao Município, caso se tratasse de bem de uso comum do povo.
- tem direito à proteção possessória tanto em relação ao Município quanto a Marcelo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese, trata-se de imóvel público sem destinação, isto é, bem público dominical. Frente ao Município, a jurisprudência do STJ reconhece que o particular tem apenas detenção sobre o bem, não sendo possível a pretensão de proteção possessória contra o poder público.
Entretanto, quando a controvérsia ocorre entre particulares, como entre Miguel e Marcelo, a disputa é **relativa à posse** entre eles. Nessa relação interpartes é admissível o manejo de interditos possessórios para proteger a posse de quem a exerce.
Importante observar que essa proteção possessória não gera efeitos de aquisição do domínio por usucapião sobre bem público, pois a usucapião de bens públicos é vedada, limitando-se, portanto, a tutela à proteção da posse.
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