Questão FC578704
Adriana invadiu uma casa de 200 metros quadrados no centro de Sorocaba para fixar moradia e nela permaneceu por cinco anos, utilizando a garagem da casa como uma sorveteria, na qua
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
VUNESP · 2024
Adriana invadiu uma casa de 200 metros quadrados no centro de Sorocaba para fixar moradia e nela permaneceu por cinco anos, utilizando a garagem da casa como uma sorveteria, na qual vendia sorvetes artesanais por ela fabricados para o seu sustento e de seus três filhos. Passados os cinco anos, Adriana, que não é proprietária de nenhum outro bem imóvel, propôs ação requerendo o reconhecimento de usucapião especial urbana.
Diante da situação hipotética, considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
- não é possível o reconhecimento da usucapião especial urbana sobre o imóvel, uma vez que um dos requisitos para a sua concessão é a utilização para moradia da pessoa ou de sua família, sendo vedada a utilização para fins comerciais.
- será possível o reconhecimento da usucapião especial urbana apenas sobre a parte utilizada para fins de moradia.
- é possível o reconhecimento da usucapião especial urbana sobre todo o imóvel, inclusive sobre a parte utilizada para fins comerciais.
- para adquirir a propriedade do imóvel será necessária a propositura de duas ações de usucapião distintas, uma especial urbana para a casa e outra extraordinária para a garagem.
- considerando a ausência de justo título e boa-fé, deverá ser proposta a ação de usucapião extraordinária em relação ao imóvel inteiro após o prazo de dez anos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta indica que é possível reconhecer a usucapião especial urbana sobre todo o imóvel, inclusive a parte usada comercialmente.
Para essa modalidade exigem-se, entre outros, posse como dono, mansa e pacífica, ininterrupta por 5 anos, área até 250 m² (no caso, 200 m²) e não ser proprietário de outro imóvel. A lei não impõe destinação exclusivamente residencial.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o uso mistodem residencial e comercial não obsta a usucapião especial urbana quando a atividade comercial é pequena e destinada ao sustento da família (REsp 1.777.404).
Aplicando ao caso, Adriana reúne os requisitos: área adequada, posse por 5 anos, uso da garagem como sorveteria para sustento e ausência de outro imóvel, autorizando o reconhecimento sobre todo o bem.
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