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Questão FC578705

Considere que Laura assinou um contrato de compra e venda de um imóvel de João e que, no instrumento contratual, foi fixada a utilização da taxa Selic como índice de correção monet

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

VUNESP · 2024

Considere que Laura assinou um contrato de compra e venda de um imóvel de João e que, no instrumento contratual, foi fixada a utilização da taxa Selic como índice de correção monetária das parcelas ajustadas.

Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

  1. o Código Civil veda a utilização da taxa Selic como índice de correção monetária das parcelas previstas em contrato de compra e venda de imóvel.
  2. se não houver a incidência cumulativa de juros remuneratórios, admite-se a utilização da taxa Selic como forma de correção monetária das parcelas estipuladas no contrato.
  3. como a taxa Selic abrange apenas correção monetária, pode ser utilizada livremente em qualquer instrumento contratual que demande atualização monetária, independentemente de previsão.
  4. a utilização da taxa Selic pode ser cumulada com os juros compensatórios, desde que expressamente prevista no instrumento contratual.
  5. como os juros remuneratórios indenizam o credor pelo atraso no pagamento da dívida, e a taxa Selic é utilizada para corrigir o débito, podem ser empregados de forma cumulativa no contrato.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Gabarito: B.

A jurisprudência do STJ admite a utilização da taxa Selic como índice de correção monetária das parcelas contratuais desde que não haja incidência cumulativa de juros remuneratórios. Isso porque a Selic incorpora parcela de atualização e remuneração, e a cumulação geraria bis in idem.

Na prática, cláusula contratual que fixa a Selic é válida quando não prevê, ao mesmo tempo, juros remuneratórios sobre as mesmas parcelas. Permanece possível a aplicação de juros de mora, por terem finalidade distinta (sanção pelo atraso).

De modo simplificado: \(Valor\ corrigido = Valor \times (1 + \text{SELIC})\) no período pactuado, desde que não se some juros remuneratórios sobre esse mesmo montante.

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