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Questão FC578710

O Estado da Federação X, após regular trâmite de processo judicial de desapropriação por utilidade pública, obteve carta de adjudicação expedida pelo juiz que foi encaminhada para

Questões Envolvendo Diversos Assuntos

VUNESP · 2024

O Estado da Federação X, após regular trâmite de processo judicial de desapropriação por utilidade pública, obteve carta de adjudicação expedida pelo juiz que foi encaminhada para registro ao Cartório de Registro de Imóveis. A carta de adjudicação descrevia um polígono de 2 000 m2. Foi constatado pelo Cartório de Registro de Imóveis que o polígono descrito na carta de adjudicação era formado pela Transcrição A, de 1 600 m2, e pela Transcrição B, de 390 m2. Ademais, foi constatado pelo Cartório de Registro de Imóveis que a descrição constante da carta de adjudicação era divergente das descrições contidas nas Transcrições A e B. Tendo em vista o caso hipotético, em relação ao pedido de registro da carta de adjudicação, o Oficial de Registro de Imóveis deverá

  1. realizar o registro e proceder à abertura de nova matrícula, devendo a informação sobre a diferença apurada ser averbada na matrícula aberta.
  2. averbar, nas Transcrições A e B, a aquisição derivada da propriedade pelo Estado X, devendo desconsiderar a diferença da área, pois inferior a um vigésimo da área registrada, condicionando a abertura de nova matrícula ao prévio procedimento administrativo de retificação de área.
  3. negar o registro da carta de adjudicação, tendo em vista que a área nela descrita é maior que as áreas registradas, resultando em ofensa ao princípio da especialidade objetiva.
  4. negar o registro, pois a descrição divergente dos registros anteriores constante da carta de adjudicação ofende os princípios da especialidade objetiva e da disponibilidade.
  5. condicionar o registro da carta de adjudicação à prévia retificação dela para adequação da sua descrição às descrições constantes das Transcrições A e B.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Registrar a carta de adjudicação e abrir nova matrícula para o imóvel adjudicado. Trata‑se de aquisição originária que enseja matrícula própria, nos termos do art. 176‑A da Lei nº 6.015/1973.


Como a área descrita na carta é maior que a soma das áreas registradas, a diferença deve ser averbada na matrícula aberta, conforme o §4º do art. 176‑A. Além disso, o §4º‑A autoriza que divergências descritivas não obstruam o registro.


Na prática, o oficial procede ao registro, cria a matrícula nova e lança a averbação indicando o quantitativo da diferença e eventual observação sobre a divergência de descrição.

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