FC ConcursosFC Concursos

Questão FC578712

Karina estava voltando para casa após um dia de trabalho quando Maurício, embriagado, colidiu com o seu carro. Em razão do acidente, Karina perdeu os movimentos em ambas as pernas,

Questões Envolvendo Diversos Assuntos

VUNESP · 2024

Karina estava voltando para casa após um dia de trabalho quando Maurício, embriagado, colidiu com o seu carro. Em razão do acidente, Karina perdeu os movimentos em ambas as pernas, de forma permanente. Rafael, marido de Karina, e Cleusa, mãe de Karina, muito abalados, consultam um advogado acerca da possibilidade de propositura, em nome próprio, de uma ação de indenização por danos morais em face de Maurício.

 

Diante da situação hipotética, considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

  1. o dano moral é um direito personalíssimo, não sendo possível a propositura da ação de indenização por danos morais por Rafael ou Cleusa.
  2. Rafael e Cleusa poderiam propor ação de indenização por danos morais em face de Maurício apenas no caso de morte de Karina.
  3. caso Rafael proponha ação autônoma de indenização, Cleusa não a poderá propor, uma vez que é possível apenas uma indenização por dano moral em ricochete.
  4. é possível que Rafael e Cleusa proponham ações autônomas de indenização por danos morais em ricochete em face de Maurício.
  5. Rafael ou Cleusa podem propor ação autônoma de indenização por danos morais, desde que Karina já tenha proposto ação de indenização por danos morais em face de Maurício.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

O STJ admite o dano por ricochete: parentes direta e emocionalmente atingidos pela lesão sofrida pela vítima, como o cônjuge e os pais, têm legitimidade para propor, em nome próprio, ação de indenização por danos morais contra o agente causador.

Exigem-se os elementos clássicos da responsabilidade civil: dano (o sofrimento reflexo provocado pela perda da mobilidade de Karina), nexo causal entre o ato de Maurício e esse sofrimento, e culpa ou risco do agente.

As ações podem ser autônomas e independem de eventual ação da própria vítima; a finalidade é compensatória, evitando enriquecimento indevido. Jurisprudência do STJ confirma essa possibilidade (REsp 1.208.949).

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo