Questão FC578719
A respeito das Formas de Estado, assinale a alternativa correta.
Teoria do Direito Constitucional
VUNESP · 2025
A respeito das Formas de Estado, assinale a alternativa correta.
- O Estado Unitário caracteriza-se por uma estrutura de poder única, completamente centralizada, e uma ordem jurídica central; já a Confederação e a União de Estados, se formam com a reunião de Estados, que perdem a soberania, mas mantêm um certo grau de independência.
- A diferença entre o Estado Federal e o Estado Unitário descentralizado não está na descentralização em si, mas na origem jurídica dos poderes exercidos pelas unidades federadas.
- O primeiro estado federal da história foi formado pelas colônias alemãs, que se reuniram formando a Alemanha, em 1787; 10 (dez) anos depois, houve a promulgação da Constituição dos Estados Unidos da América, estabelecendo-se como o segundo estado federal criado.
- Atualmente, a doutrina majoritária entende que a distribuição do poder típica do federalismo deve ser compreendida como uma espécie de dupla soberania, compartilhada entre a União e os Estados-membros.
- Considera-se que a autonomia é um dos elementos essenciais da forma federativa de Estado, e ela é formada pela capacidade de autogoverno e auto-organização, mas não engloba a participação dos Estados-membros na vontade federal, por não se considerar como um elemento essencial do federalismo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa destaca corretamente que a principal diferença é a origem jurídica dos poderes exercidos pelas unidades. No Estado Federal, as competências são fixadas pela Constituição, conferindo aos entes federados autonomia política, legislativa e financeira, sem subordinação hierárquica ao poder central.
No Estado Unitário descentralizado, os poderes das unidades decorrem de delegação do poder central: são conferidos por lei ou ato administrativo e, em regra, são revogáveis ou sujeitos a controle e hierarquia pelo Estado central.
Logo, não se trata apenas da presença de descentralização, mas da natureza jurídica dessa descentralização: autonomia constitucional no federalismo versus delegação administrativa no Estado unitário descentralizado.
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