Questão FC578734
Arnaldo e João travaram intenso debate a respeito da natureza jurídica das normas constitucionais que consagram direitos fundamentais. Enquanto Arnaldo afirmava que algumas dessas
Teoria do Direito Constitucional
FGV · 2025
Arnaldo e João travaram intenso debate a respeito da natureza jurídica das normas constitucionais que consagram direitos fundamentais. Enquanto Arnaldo afirmava que algumas dessas normas ofereciam posições definitivas, insuscetíveis de terem a sua aplicação afastada em determinada situação concreta, João defendia que todas essas normas tinham um conteúdo prima facie, que poderia sofrer ampliações ou restrições conforme as circunstâncias do caso concreto e as demais normas que nele incidissem, de modo que eventual conflito seria resolvido no plano da aplicação.
À luz dos desenvolvimentos teóricos na seara dos direitos fundamentais, é correto afirmar que
- Arnaldo e João entendiam que as normas a que se referiram têm a natureza de regras, tendo apenas realizado enfoques distintos.
- Arnaldo e João entendiam que as normas a que se referiram têm a natureza de princípios, tendo apenas realizado enfoques distintos.
- Arnaldo entendia que as normas a que se referiu têm a natureza de princípios, enquanto que João atribuía às normas por ele referidas a natureza de regras.
- Arnaldo entendia que as normas a que se referiu têm a natureza de regras, enquanto que João atribuía às normas por ele referidas a natureza de princípios.
- Arnaldo entendia que as normas a que se referiu têm a natureza de postulados normativos, enquanto que João atribuía às normas por ele referidas a natureza de regras.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Arnaldo atribuía às normas que consagram direitos fundamentais a natureza de regras. Isso significa que, quando preenchida a hipótese de incidência, a norma impõe um comando definitivo, aplicável segundo a lógica do tudo ou nada. Ou seja, a regra deve ser integralmente cumprida ou considerada inaplicável ao caso concreto.
João via essas normas como princípios, isto é, mandamentos de otimização com validade prima facie. Eles exigem realização na maior medida possível, mas podem ceder frente a outros princípios.
Em situações de conflito, a solução não é aplicar ou negar mecanicamente uma regra, mas realizar uma ponderação entre princípios, com critérios de proporcionalidade, para determinar qual exigência merece prevalecer no caso concreto.
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