Questão FC578736
Nos termos do Art. 19, inciso I, da Constituição da República, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los, e
Teoria do Direito Constitucional
FGV · 2024
Nos termos do Art. 19, inciso I, da Constituição da República, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Considerando a classificação das normas constitucionais, é correto afirmar que, a partir da interpretação do referido preceito, é obtida uma norma de eficácia
- limitada, definidora de princípio programático.
- limitada, definidora de princípio institutivo.
- contida e de aplicabilidade imediata.
- plena e de aplicabilidade restringível.
- plena e de aplicabilidade mediata.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A norma do Art. 19, I, é classificada como de eficácia contida porque produz efeitos desde a sua vigência, mas admite que o legislador infraconstitucional limite seu alcance.
Tem aplicabilidade imediata na medida em que proíbe, de plano, que entes públicos estabeleçam ou subvencionem cultos, embaraçando seu funcionamento ou mantendo relações de dependência ou aliança.
Ao mesmo tempo, a própria cláusula constitucional prevê exceção quando afirma "ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público", o que demonstra que a regra pode ser restringida por norma infraconstitucional sem perder sua capacidade de produzir efeitos desde logo.
Portanto, a norma é aplicável imediatamente, mas contém possibilidade de restrição legal, caracterizando-a como de eficácia contida e de aplicabilidade imediata.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em