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Questão FC578784

O Secretário de Fazenda do Município Alfa figurou como autoridade coatora em mandado de segurança impetrado por um servidor ocupante de cargo de provimento em comissão em que postu

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FGV · 2024

O Secretário de Fazenda do Município Alfa figurou como autoridade coatora em mandado de segurança impetrado por um servidor ocupante de cargo de provimento em comissão em que postulava o pagamento de certa vantagem pecuniária que, ao seu ver, fora indevidamente suprimida dos seus ganhos regulares. Foi dada ciência da impetração ao órgão de representação judicial do Município Alfa. O pedido foi julgado procedente e a sentença concessiva do mandado de segurança determinou a imediata implementação da vantagem e o correlato pagamento dos valores pretéritos. Ao tomar ciência do teor da decisão, o Secretário de Fazenda do Município Alfa interpôs recurso de apelação.

 

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação à narrativa acima, que ela

  1. não apresenta nenhuma irregularidade.
  2. somente apresenta irregularidade em relação à interposição de recurso pela autoridade coatora.
  3. somente apresenta irregularidade quanto à determinação de pagamento de vantagens anteriores à sentença.
  4. somente apresenta irregularidade quanto à determinação de pagamento de vantagens anteriores ao ajuizamento da inicial.
  5. somente apresenta irregularidade quanto à determinação de pagamento de vantagens anteriores ao ajuizamento da inicial sem a condicionante do prazo prescricional.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica corretamente que a única irregularidade é a determinação de pagamento de vantagens anteriores ao ajuizamento da ação. Isso decorre da regra de que a concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais retroativos.

Conforme a Súmula 271/STF e o art. 14, §4º, da Lei 12.016/09, o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias decorrentes de sentença concessiva só alcança as prestações vencidas a partir da data do ajuizamento. Valores anteriores devem ser reclamados pela via própria, administrativa ou judicial específica.

Portanto, a sentença que mandou pagar parcelas pretéritas incorreu em irregularidade limitada a esse ponto, sem afetar a validade da concessão prospectiva da vantagem.

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