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Questão FC578787

Considere que Marie detém nacionalidade francesa, mas é brasileira naturalizada, e deseja impetrar um mandado de injunção, pois considera que há falta parcial de norma regulamentad

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

VUNESP · 2024

Considere que Marie detém nacionalidade francesa, mas é brasileira naturalizada, e deseja impetrar um mandado de injunção, pois considera que há falta parcial de norma regulamentadora da União que inviabiliza o exercício de prerrogativas inerentes à nacionalidade.

 

Com base na situação hipotética e no disposto na Lei do Mandado de Injunção, é correto afirmar que

  1. Marie não poderá impetrar o mandado de injunção, pois essa ação constitucional tem como legitimados ativos exclusivamente as pessoas jurídicas.
  2. Marie não poderá impetrar o mandado de injunção, pois ele não é admitido no caso de falta parcial de norma regulamentadora, mas apenas de falta total.
  3. caso Marie impetre o mandado de injunção e o relator indefira a petição inicial, caberá agravo, em 5 dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.
  4. como Marie possui também nacionalidade francesa, não sendo considerada brasileira nata, não tem legitimidade para impetrar mandado de injunção.
  5. caso Marie impetre o mandado de injunção e seja reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para imediatamente estabelecer as condições necessárias para que ela exerça seus direitos, bem como será o impetrado condenado em prática de improbidade administrativa por ferir direito fundamental.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Quando o relator indefere a petição inicial no mandado de injunção, a Lei do Mandado de Injunção prevê, como meio de impugnação, o agravo dirigido ao órgão colegiado.

Trata‑se de recurso destinado à revisão do indeferimento inicial, sem exame de mérito da demanda, possibilitando que o plenário ou a turma competente reavalie os pressupostos de admissibilidade. O prazo para interposição é de 5 dias.

O agravo deve ser encaminhado ao órgão colegiado competente para o julgamento da impetração, garantindo que decisão monocrática do relator seja apreciada por seus pares e preservando o acesso à jurisdição.

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