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Questão FC578801

Maria, esposa de João, Prefeito do Município Alfa, pretende concorrer ao cargo eletivo de vereadora no referido município na eleição que se realizaria ao fim do ano X. No início do

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FGV · 2024

Maria, esposa de João, Prefeito do Município Alfa, pretende concorrer ao cargo eletivo de vereadora no referido município na eleição que se realizaria ao fim do ano X. No início do ano X, João veio a falecer. No período estabelecido pela legislação vigente, Maria requereu o registro de sua candidatura, que veio a ser impugnada pelo Partido Político Alfa, sob o argumento de que ela estaria inelegível.

 

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que

  1. a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal não afasta a inelegibilidade de estatura constitucional.
  2. Maria não pode concorrer ao cargo eletivo no território em que João era Prefeito, o que não é excepcionado pela ordem constitucional.
  3. não há inelegibilidade no Poder Legislativo gerada por cargo no Executivo, logo, Maria poderia concorrer ao cargo eletivo independente do falecimento de João.
  4. Maria pode concorrer ao cargo eletivo em razão da morte de João, já que a dissolução do vínculo conjugal não decorreu de uma tentativa de burla à sistemática constitucional.
  5. a inelegibilidade do cônjuge do Prefeito Municipal somente ocorre em relação a quem ocupe esse cargo nos seis meses anteriores à eleição, o que não é o caso.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O art. 14, §7º da Constituição prevê a inelegibilidade reflexa do cônjuge e parentes até segundo grau do titular do Executivo no mesmo território. Essa regra visa evitar vantajosa influência política familiar.

No entanto, a jurisprudência do STF reconhece que a Súmula Vinculante 18, que impede afastamento da inelegibilidade em caso de dissolução conjugal, não se aplica quando a extinção do vínculo se dá por morte do titular. No RE 758.461 o Tribunal concluiu que o falecimento não configura tentativa de burla à norma.

Assim, como João faleceu antes do pleito, não há presunção de fraude e a inelegibilidade reflexa não subsiste, permitindo que Maria registre sua candidatura para vereadora.

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