Questão FC578815
De acordo com o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal (STF), regular o horário do comércio nos Municípios é uma competência
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2024
De acordo com o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal (STF), regular o horário do comércio nos Municípios é uma competência
- dos Municípios, ainda que contrarie legislação estadual ou federal sobre a matéria.
- concorrente dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal.
- dos Municípios, mas não pode infringir leis estaduais ou federais válidas.
- comum a todos os entes da Federação.
- privativa dos Municípios.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Competência municipal: conforme entendimento sumulado do STF, é facultado ao Município fixar o horário de funcionamento do comércio local. Essa atribuição decorre da competência para tratar de assuntos de interesse local prevista no Art. 30, I, da CF, que autoriza normas adaptadas às peculiaridades do município.
Limitação: tal regulamentação não pode infringir leis estaduais ou federais válidas. Em caso de conflito, prevalecem as normas de hierarquia superior, preservando a unidade do ordenamento jurídico.
Súmula 419: sintetiza esse entendimento ao afirmar que os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não contrariem leis estaduais ou federais.
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