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Questão FC578827

A Lei Y do Estado Alfa determinou que as concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de água devem oferecer a opção de pagamento de débitos por cartão de débito ou crédit

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2024

A Lei Y do Estado Alfa determinou que as concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de água devem oferecer a opção de pagamento de débitos por cartão de débito ou crédito, fixando que os agentes concessionários que efetuem as suspensões de fornecimento do serviço deverão portar obrigatoriamente a máquina do cartão.

 

Diante do exposto e considerando a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida norma é

  1. constitucional, pois é da competência do Estado legislar sobre matéria de direito do consumidor, abrangendo as concessionárias dos serviços públicos.
  2. inconstitucional, pois é da competência da União legislar sobre matéria de direito do consumidor, abrangendo as concessionárias dos serviços públicos.
  3. constitucional, pois é da competência do Estado legislar sobre matéria de concessão de serviço público de fornecimento de água.
  4. inconstitucional, pois o legislador estadual usurpou a competência privativa da União para legislar sobre fornecimento de água.
  5. inconstitucional, pois o legislador estadual usurpou a competência dos Municípios para legislarem sobre fornecimento de água, assunto de interesse local.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa aponta que a norma é inconstitucional, porque o Estado invadiu a esfera de atuação dos Municípios.

O fornecimento de água e a organização dos serviços públicos de interesse local são matérias previstas no art. 30, I e V, da CF/88, competência dos Municípios para legislar e organizar direta ou indiretamente esses serviços.

Ao impor obrigações operacionais às concessionárias que atuam no âmbito local (forma de cobrança e porte de máquina de cartão), a lei estadual regulamenta conteúdo próprio da atividade municipal, alterando a organização e a prestação do serviço.

O STF, na ADI 7.405/MT (Rel. Min. Cármen Lúcia, 25/11/2023), firmou entendimento predominante nesse sentido, reconhecendo a invasão da competência municipal e a consequente inconstitucionalidade da norma.

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