Questão FC578830
Ao tomar posse como prefeito, Odorico questionou sua assessoria jurídica acerca de como é efetuado o julgamento anual das contas do Chefe do Poder Executivo local, no que foi corre
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2024
Ao tomar posse como prefeito, Odorico questionou sua assessoria jurídica acerca de como é efetuado o julgamento anual das contas do Chefe do Poder Executivo local, no que foi corretamente informado de que tal julgamento deverá ser realizado
- exclusivamente pela Corte de Contas com atribuição para tanto.
- exclusivamente pela Câmara de Vereadores, pela votação da maioria de seus membros.
- concorrentemente pela Assembleia Legislativa do respectivo Estado e pela Câmara de Vereadores.
- pela Corte de Contas, cujo parecer deve ser homologado pela Câmara de Vereadores.
- pela Câmara de Vereadores, mediante parecer prévio da Corte de Contas, que só deixará de prevalecer pelo voto de dois terços da Casa Legislativa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Conforme a Constituição Federal (art. 31, §§ 1º e 2º), a competência para o julgamento anual das contas do chefe do Executivo municipal é da Câmara de Vereadores. Esse é um poder de apreciação política e jurisdicional próprio do Legislativo.
O Tribunal de Contas atua produzindo o parecer prévio, que tem natureza opinativa e auxilia tecnicamente a Câmara na análise das contas.
O entendimento constitucional e do Supremo Tribunal Federal é que o parecer do Tribunal de Contas prevalece, de modo que só deixará de vigorar se a Câmara o rejeitar por voto de dois terços dos seus membros. Assim, a decisão final cabe ao Legislativo, observando-se o quórum qualificado para afastar o parecer técnico.
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