Questão FC578846
Em razão de diversos contratos celebrados, com outros entes federativos e com diversas sociedades empresárias, em montantes superiores à receita corrente líquida, a dívida pública
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2024
Em razão de diversos contratos celebrados, com outros entes federativos e com diversas sociedades empresárias, em montantes superiores à receita corrente líquida, a dívida pública do Município Alfa cresceu exponencialmente. Ao tomar conhecimento desse fato, o Presidente do Diretório Municipal do Partido Político Beta, de oposição ao Prefeito Municipal, solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de ser decretada intervenção estadual em Alfa.
A assessoria esclareceu, corretamente, que
- o não pagamento da dívida fundada, desde que por mais de dois anos exercícios consecutivos, permite a decretação da intervenção provocada.
- a assunção de obrigações em montante superior à receita corrente líquida permite o ajuizamento da ação direta interventiva.
- o não pagamento da dívida flutuante, sem motivo de força maior, desde que por mais de dois anos consecutivos, permite a decretação da intervenção espontânea.
- o não pagamento da dívida consolidada, sem motivo de força maior, por dois exercícios consecutivos, permite a decretação da intervenção espontânea.
- o não pagamento da dívida pública, flutuante ou fundada, sem motivo de força maior, permite o ajuizamento da ação direta interventiva, assegurada a purga da dívida.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme art. 35, I da CF/88, o não pagamento da dívida fundada por dois exercícios consecutivos, sem motivo de força maior, autoriza a decretação da intervenção estadual no Município.
Por dívida fundada entendem‑se as obrigações de caráter estrutural e de longo prazo, não as dívidas pontuais e de giro. A regra exige inadimplemento por dois exercícios fiscais seguidos e ausência de causa justificadora.
O caráter espontâneo significa que a intervenção pode ser decretada pelo Chefe do Poder Executivo estadual de ofício, sem necessidade de provocação judicial ou de outro órgão, visando recompor a regularidade financeira e a prestação de serviços públicos essenciais.
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