Questão FC578852
Alguns vereadores de oposição constataram que o Chefe do Poder Executivo do Município Alfa, situado no território do Estado Beta, deixou de prestar contas correspondentes aos dois
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2022
Alguns vereadores de oposição constataram que o Chefe do Poder Executivo do Município Alfa, situado no território do Estado Beta, deixou de prestar contas correspondentes aos dois últimos exercícios financeiros, o que dificultou sobremaneira a identificação da forma como foram implementadas certas políticas públicas e realizadas determinadas despesas. Irresignados com esse estado de coisas, consultaram um advogado a respeito da possibilidade de ser decretada a intervenção estadual no Município Alfa.
O advogado respondeu corretamente que a intervenção cogitada pelos vereadores
- é cabível, cabendo ao Governador do Estado decretar a intervenção, independentemente de requisição do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Contas, devendo a Assembleia Legislativa apreciar o referido decreto.
- é cabível, mas pressupõe a apresentação de requisição pelo Tribunal de Contas do Estado Beta, daí decorrendo a obrigatória expedição de decreto de intervenção pelo Governador do Estado, que pode ser posteriormente suspenso pela Assembleia Legislativa.
- é cabível, mas exige que o Tribunal de Justiça dê provimento a uma representação interventiva, devendo o Governador do Estado editar o decreto de intervenção, que será posteriormente apreciado pela Assembleia Legislativa.
- é cabível, mas exige que o Tribunal de Justiça dê provimento a uma representação interventiva, com posterior avaliação da conveniência política da decretação da intervenção pelo Governador do Estado, que expedirá o decreto, após prévia aprovação da Assembleia Legislativa.
- não é cabível, considerando que a ausência de prestação de contas pode ensejar a responsabilização pessoal do gestor, não a decretação da intervenção estadual.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição Federal autoriza a intervenção estadual quando houver omissão na prestação de contas: Art. 35, II. A ausência de contas inviabiliza o controle sobre políticas e despesas, justificando a medida.
O decreto de intervenção cabe ao Governador, não exigindo prévia requisição do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Contas para sua edição. Contudo, o ato deve especificar amplitude, prazo e condições, podendo nomear interventor.
Em seguida, o decreto será submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo constitucional de 24 horas, nos termos do §1º do art. 35, para confirmação ou desaprovação.
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