Questão FC578875
De acordo com a Constituição Federal, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites de delegação legislativa é da competência
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2023
De acordo com a Constituição Federal, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites de delegação legislativa é da competência
- do Poder Judiciário.
- exclusiva do Congresso Nacional.
- privativa da Câmara dos Deputados.
- exclusiva do Senado Federal.
- da Comissão de Constituição e Justiça.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Competência exclusiva do Congresso Nacional, prevista no art. 49, V, CF/88, autoriza o Congresso a sustar atos normativos do Poder Executivo que ultrapassem o exercício do poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa.
Isso significa que, quando o Executivo edita normas com fundamento em uma delegação do Legislativo ou na função de regulamentar leis, e extrapola as condições, o Congresso pode anular esse ato para preservar a competência legislativa.
O instrumento pelo qual essa decisão é tomada é o decreto legislativo, que não depende de sanção presidencial. Trata‑se de um controle político-jurídico essencial para manter o equilíbrio entre os poderes e garantir que atos executivos não criem normas além do autorizado pelo Legislativo.
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