Questão FC578896
O Prefeito Municipal recebeu um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal e, ao analisar o projeto junto com a sua assessoria, entendeu que uma parte do projeto seria inconstit
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2024
O Prefeito Municipal recebeu um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal e, ao analisar o projeto junto com a sua assessoria, entendeu que uma parte do projeto seria inconstitucional. O Prefeito, então, consulta a Procuradoria do Município para saber se poderia vetar parcialmente o referido projeto.
Nessa situação hipotética, a Procuradoria Municipal poderia corretamente responder ao Chefe do Poder Executivo que
- o projeto deve ser sancionado ou vetado totalmente, não sendo possível proceder um ou outro de forma parcial.
- é possível vetar parcialmente o projeto, mas a parte não vetada deve aguardar a apreciação da Câmara Municipal sobre o veto parcial, antes de ser promulgada.
- é possível vetar parcialmente o projeto, sendo que a parte não vetada deve seguir para a fase de promulgação, mesmo antes da apreciação legislativa do veto parcial.
- o Prefeito poderá vetar parcialmente o projeto, e, nessa hipótese, terá a opção de enviar a parte não vetada para promulgação ou aguardar a apreciação do veto parcial, para depois enviar o projeto integral para ser promulgado.
- na hipótese de veto parcial, que é admitido, a parte não vetada não poderá ser promulgada, salvo se a parte vetada for rejeitada pelo veto político, o qual não prejudica a lei como um todo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese descrita, a Procuradoria poderia orientar que o veto parcial é permitido quando o Prefeito considera parte do projeto inconstitucional. A Constituição prevê que o veto parcial deve recair sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art. 66, §2º), não sendo possível vetar apenas palavras soltas.
Quando há veto parcial, ocorre o desmembramento do processo legislativo: a parte não vetada segue para promulgação e pode tornar‑se lei antes mesmo da Câmara apreciar o veto. A parte vetada retorna ao Legislativo para nova deliberação, cabendo ao Chefe do Executivo o veto por razões jurídicas (inconstitucionalidade) ou políticas.
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