Questão FC578899
Suponha que, durante o processo legislativo que elaborou a Lei Ordinária Federal n° 1.234/25, o Senado Federal, enquanto Casa revisora, esclareceu o texto, acrescentando uma emenda
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2025
Suponha que, durante o processo legislativo que elaborou a Lei Ordinária Federal n° 1.234/25, o Senado Federal, enquanto Casa revisora, esclareceu o texto, acrescentando uma emenda de redação. No entanto, o projeto de lei não retornou à Casa iniciadora para nova votação e, logo depois, foi vetado pelo Presidente da República. Em seguida, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em sessão conjunta, derrubaram o veto e aprovaram a lei.
Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
- Como se tratou de uma emenda de redação, com o fim de esclarecer o texto, a lei deve ser considerada formalmente constitucional, apesar de que, em regra, exige-se a discussão e aprovação de um projeto de lei por ambas as casas, sendo obrigatório que qualquer alteração de conteúdo ao projeto aprovado por uma das Casas do Congresso Nacional retorne à outra.
- Emendas de redação são obrigatoriamente consideradas como inovação e o projeto de lei deveria ter retornado para a Câmara dos Deputados, configurando- se hipótese de inconstitucionalidade formal objetiva.
- A derrubada do veto pela Câmara dos Deputados tem o efeito de sanar o vício no processo legislativo e, consequentemente, impossibilita a análise que o Supremo Tribunal Federal poderia vir a fazer de sua inconstitucionalidade formal.
- O art. 65 da Constituição Federal estabelece uma regra procedimental para assegurar o bicameralismo, de forma que qualquer emenda ao projeto de lei deve, obrigatoriamente, retornar à Casa iniciadora, sob pena de ser considerada inexistente.
- O retorno do projeto emendado à Casa iniciadora advém do fato de ele ter sido simplesmente emendado, e, como não foi observado o procedimento constitucional, o Presidente da República, antes de analisar o teor e decidir pela sanção ou veto, deveria ter devolvido o projeto de lei à Câmara dos Deputados.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Emenda de redação é ajuste destinado a corrigir falhas formais, esclarecer a linguagem ou adequar a técnica legislativa, sem introduzir inovação de conteúdo. Quando a alteração é estritamente redacional, ela não altera o mérito do projeto nem modifica a vontade legislativa inicialmente aprovada.
Na linha da jurisprudência do STF, essa espécie de emenda feita pela Casa revisora não exige retorno à Casa iniciadora, porque não configura alteração substancial do projeto. Assim, não há vício formal que comprometa a votação subsequente.
Portanto, no caso apresentado, a lei deve ser considerada formalmente constitucional. A derrubada do veto em sessão conjunta consolidou a norma válida, já que a emenda teve caráter meramente redacional e não exigia nova aprovação da outra Casa.
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