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Questão FC578923

Determinado desembargador da Câmara do Tribunal de Justiça recebeu recurso de apelação do Município, interposto contra sentença exarada em processo cível, no qual o ente público al

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

VUNESP · 2022

Determinado desembargador da Câmara do Tribunal de Justiça recebeu recurso de apelação do Município, interposto contra sentença exarada em processo cível, no qual o ente público alegou a existência de inconstitucionalidade de ato normativo estadual editado no ano de 2008. O desembargador relator, em decisão monocrática, negou provimento ao recurso, sem submeter a questão constitucional ao Tribunal, com base em decisão do plenário do órgão especial do próprio TJ que já havia decidido a questão em outro caso. Considerando o processo constitucional brasileiro, nessa hipótese, é correto afirmar que a decisão do E. desembargador

  1. é inconstitucional, pois o desembargador não poderia julgar monocraticamente a matéria constitucional, tendo violado a cláusula da reserva de plenário.
  2. é constitucional, uma vez que, nesse caso, pode ser dispensada a cláusula de reserva de plenário no julgamento da matéria constitucional.
  3. é irregular, pois deveria ter submetido a questão constitucional, primeiramente, ao órgão especial do Tribunal de Justiça.
  4. é constitucional, uma vez que a questão constitucional foi arguida em sede de apelação, recurso que não se submete à cláusula de reserva de plenário.
  5. é inconstitucional, pois deveria ter remetido os autos ao STF, para decisão a respeito da matéria constitucional, antes do julgamento da apelação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Resposta: A decisão do desembargador é constitucional porque, havendo pronunciamento anterior do plenário ou do órgão especial do mesmo tribunal sobre a inconstitucionalidade, a cláusula de reserva de plenário pode ser dispensada.

Legalmente, o art. 97 da CF fixa a regra da reserva de plenário, e o parágrafo único do art. 949 do CPC autoriza que órgãos fracionários não submetam ao plenário a arguição quando já existir decisão desses órgãos ou do STF sobre a mesma questão.

Na prática, isso permite ao relator aplicar monocraticamente entendimento consolidado, garantindo uniformidade e economia processual, sem necessidade de novo julgamento pelo órgão especial.

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