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Questão FC578950

De acordo com o artigo 149 da Constituição da República, as contribuições previdenciárias instituídas para o custeio do regime próprio de previdência social do Município

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

VUNESP · 2024

De acordo com o artigo 149 da Constituição da República, as contribuições previdenciárias instituídas para o custeio do regime próprio de previdência social do Município

  1. serão cobradas dos servidores ativos e dos aposentados, vedado o estabelecimento de alíquotas progressivas.
  2. poderão incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo, quando houver déficit atuarial.
  3. serão cobradas dos pensionistas, de forma extraordinária e temporária, quando houver déficit atuarial.
  4. poderão incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o teto do Regime Geral da Previdência Social, quando houver déficit atuarial.
  5. serão cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, necessariamente com alíquotas progressivas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 149, § 1º-A da Constituição, introduzido pela EC 103/2019, autoriza que, no âmbito do regime próprio de previdência do município, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas incida sobre os proventos que excederem o salário-mínimo quando houver déficit atuarial.


Isso significa que, antes de recorrer a medidas extraordinárias, o legislador municipal pode estabelecer cobrança apenas sobre a parcela dos proventos acima do salário-mínimo, visando equilibrar financeiramente o regime.


Trata‑se de previsão constitucional que condiciona a incidência dessa contribuição à existência de déficit atuarial e que exige normatização por lei para sua implementação.

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