Questão FC578960
Determina a Constituição Federal que as emendas ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento d
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
VUNESP · 2024
Determina a Constituição Federal que as emendas ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto, sendo metade desse percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde. Do limite, assim fixado, às emendas de Deputados e de Senadores, caberão, respectivamente, os percentuais de
- 1,65% e 0,35%
- 1,55% e 0,45%
- 1,35% e 0,65%
- 1,25% e 0,75%
- 1,15% e 0,85%
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Gabarito
B
Comentário do professor
Regra geral: o limite total para emendas ao projeto de lei orçamentária é de 2% da receita corrente líquida, sendo metade desse montante destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Na distribuição entre as Casas, a Câmara dos Deputados recebe 1,55% e o Senado Federal recebe 0,45% da receita corrente líquida, de modo que \(1{,}55\% + 0{,}45\% = 2{,}00\%\).
Do total reservado a saúde (metade = \(1\%\)), a parcela correspondente a cada Casa decorre da mesma proporção: para a Câmara \(1{,}55\% \times \tfrac{1}{2} = 0{,}775\%\) e para o Senado \(0{,}45\% \times \tfrac{1}{2} = 0{,}225\%\), totalizando \(0{,}775\% + 0{,}225\% = 1\%\).
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