Questão FC578976
Zileide é proprietária de um terreno urbano de 250 m2 e tem a posse de outro imóvel constituído de um terreno, com uma casa de 90 m2, também em área urbana, onde ela reside com sua
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
VUNESP · 2022
Zileide é proprietária de um terreno urbano de 250 m2 e tem a posse de outro imóvel constituído de um terreno, com uma casa de 90 m2, também em área urbana, onde ela reside com sua família. O primeiro está subutilizado, e, há cinco anos, ela está residindo no segundo, ininterruptamente e sem oposição. Nessa hipótese, segundo o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
- o Município, com base em lei, poderá exigir o adequado aproveitamento do terreno de Zileide, sob pena de sanções, como parcelamento ou edificação compulsórios, e Zileide não tem o direito de adquirir o domínio do imóvel residencial pelo usucapião especial urbano.
- Zileide poderá adquirir a propriedade do imóvel onde reside por meio de usucapião especial urbano, mas ficará sujeita a sanções por parte do poder público municipal se não promover o adequado aproveitamento do primeiro imóvel.
- o Município não poderá fazer qualquer exigência quanto ao uso ou aproveitamento do terreno de Zileide, em razão do tamanho do imóvel, e ela precisa comprovar a residência no segundo imóvel por mais 5 anos para obter o seu domínio pelo usucapião especial urbano.
- no tocante ao terreno, o Município poderá implementar o IPTU progressivo no tempo, como primeira sanção, para exigir o adequado aproveitamento do imóvel, e Zileide poderá obter o domínio de seu imóvel residencial por meio do usucapião especial urbano.
- o terreno de Zileide está protegido contra eventual desapropriação do poder público, em razão do seu tamanho e por estar em área urbana, e Zileide não poderá obter o domínio do seu imóvel residencial pelo usucapião especial urbano em razão de já possuir outro imóvel.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Zileide tem um terreno urbano subutilizado e, segundo a Constituição, o Município pode, por meio de lei específica para áreas do plano diretor, exigir o adequado aproveitamento do solo urbano, nos termos do art. 182, §4º. Essas medidas são aplicadas sucessivamente e envolvem, inicialmente, parcelamento ou edificação compulsórios, depois imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo e, se necessário, desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.
Quanto ao imóvel onde reside, embora ela possua posse por cinco anos ininterruptos e sem oposição, não poderá adquirir o domínio por usucapião especial urbano, porque o art. 183 exige que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, condição que Zileide não atende.
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