Questão FC579045
A respeito do controle judicial de constitucionalidade, sob a ótica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
Controle de Constitucionalidade
VUNESP · 2024
A respeito do controle judicial de constitucionalidade, sob a ótica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
- A declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução do texto é uma técnica decisória que sempre parte da interpretação conforme a Constituição, para reconhecer a improcedência da ação constitucional, com a fixação de ressalvas expressas sobre a interpretação do conteúdo de determinado dispositivo normativo.
- A declaração de inconstitucionalidade por arrastamento ou reverberação normativa tem lugar quando peculiaridades fáticas ou sociais impõem o deslocamento da norma inconstitucional para ser validada em outro momento, com a finalidade de evitar a situação de anomia ou dano ainda maior à ordem constitucional.
- A técnica denominada superação total (overruling) pressupõe respeitar de forma impositiva a força vinculante do precedente fixado pela Corte Constitucional, de modo a garantir a manutenção da segurança jurídica alicerçada no sistema da dupla coerência (previsibilidade e proteção da confiança legítima).
- A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência por força dos efeitos repristinatórios da declaração de inconstitucionalidade em abstrato, lógica aplicável a toda a cadeia normativa pertinente.
- A possibilidade de modulação de efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade não implica o afastamento da supremacia da Constituição, mas uma ponderação entre a norma violada e as normas constitucionais que protegem os efeitos produzidos pela lei inconstitucional.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa aponta que a modulação de efeitos não nega a supremacia da Constituição, mas constitui uma técnica de ponderação: ao declarar uma norma inconstitucional, o Judiciário equilibra o preceito violado com outros dispositivos constitucionais que tutelam os efeitos já produzidos pela lei.
Essa técnica visa preservar a segurança jurídica e a confiança legítima, permitindo que a declaração tenha efeitos ex tunc mitigados ou que passe a produzir efeitos a partir de momento fixado, inclusive após trânsito em julgado.
Tem fundamento legal (art. 27 da Lei 9.868/1999 e art. 11 da Lei 9.882/1999) e, segundo o STF, exige quórum qualificado de 2/3 dos membros quando aplicada, sendo medida de ponderação entre normas constitucionais e não relativização da Constituição.
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