Questão FC579048
Com vistas a regular o transporte individual de passageiros na localidade, o Município Alfa fez editar uma lei que regulamentou a atividade de táxi, sem que seja necessária a reali
Controle de Constitucionalidade
FGV · 2024
Com vistas a regular o transporte individual de passageiros na localidade, o Município Alfa fez editar uma lei que regulamentou a atividade de táxi, sem que seja necessária a realização de licitação para a respectiva autorização. Demais disso, tal norma vedou expressamente a realização do mencionado serviço por meio de aplicativos, bem como proibiu textualmente o transporte por mototáxi. Diante dessa situação hipotética, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que tal norma é inconstitucional
- em nenhum dos aspectos nela referidos, pois o Município está no regular exercício de sua competência, respeitando os princípios da ordem econômica.
- apenas em relação às vedações dela constantes, que extrapolam a competência municipal, considerando, ainda, a violação de princípios da ordem econômica.
- apenas em relação à autorização para os táxis, na medida em que ela deve ser obrigatoriamente precedida de licitação, apesar de não violar princípios da ordem econômica.
- apenas em relação ao transporte individual por aplicativo, diante da autorização para tal atividade constante da lei federal, tendo em vista os princípios da ordem econômica.
- em todos os referidos aspectos, pois a regulamentação do serviço em apreço é de competência da União, bem como diante da violação de princípios da ordem econômica.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Aplica‑se apenas o trecho proibitivo. O STF admite que o Município regulamente o serviço de táxi e institua regimes de autorização sem licitação dentro de sua esfera local. No entanto, as vedações expressas ao uso de aplicativos e ao transporte por mototáxi extrapolam a competência municipal e ferem princípios constitucionais da atividade econômica.
Tais proibições configuram barreiras administrativas que restringem a livre iniciativa, a livre concorrência e a proteção do consumidor, além de produzir efeito protecionista e desproporcional. Por isso, conforme a orientação do STF, são inconstitucionais somente esses dispositivos proibitivos, permanecendo válidas as demais normas de regulação municipal que respeitem os limites constitucionais.
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