Questão FC579078
Considere que a Emenda nº 29/24 acrescentou à Lei Orgânica do Município X o artigo 28-A que determinou que o poder público adquira pelo menos 70% dos bens e serviços definidos em s
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
VUNESP · 2024
Considere que a Emenda nº 29/24 acrescentou à Lei Orgânica do Município X o artigo 28-A que determinou que o poder público adquira pelo menos 70% dos bens e serviços definidos em sistema de registro de preços, e o artigo 29-A que dispôs sobre a alienação de bens públicos, acrescentando uma nova hipótese de dispensa de licitação.
Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- não se admite que por meio de emenda à lei orgânica seja disciplinada matéria relativa à licitação, uma vez que a Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade da disciplina por lei complementar.
- apenas o artigo 29-A é constitucional, pois os municípios têm autonomia para dispor sobre seus bens por meio de emenda à lei orgânica.
- apenas o artigo 28-A é constitucional, na medida em que os limites de utilização do regime de registro de preços é típica matéria de interesse local.
- os dois artigos são inconstitucionais, pois invadem a competência legislativa da União para editar normas gerais de licitação.
- compete aos municípios legislarem sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal, assim, se houver motivação adequada, pode-se considerar que as duas disposições são constitucionais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Inconstitucionais, porque ambos os dispositivos invadem a competência legislativa da União para editar as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, conforme jurisprudência consolidada do STF.
O Supremo diferencia normas gerais (atribuição da União) e normas suplementares (Estados, DF e Municípios). Não é permitida a criação, pela esfera municipal, de regras que alterem o regime nacional de licitações ou criem novas hipóteses de dispensa.
Exigir que ao menos 70% das aquisições ocorram via registro de preços e instituir nova hipótese de dispensa de licitação são medidas de conteúdo normativo geral, não simples ajustes locais, razão pela qual o STF as considera inconstitucionais.
Assim, ambos os artigos devem ser afastados em razão da usurpação da competência federal.
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