Questão FC579083
Com o objetivo de aquecer a economia regional, o Estado Gama editou Lei Complementar criando dispensa de licenciamento ambiental para atividade potencialmente causadora de signific
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2023
Com o objetivo de aquecer a economia regional, o Estado Gama editou Lei Complementar criando dispensa de licenciamento ambiental para atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente e dispensando expressamente estudo de impacto ambiental (EIA) e seu correlato relatório de impacto ambiental (Rima) para os empreendimentos e obras hidrelétricas com potencial de 10 a 30 MW e com determinada extensão da área inundada.
Com base no texto da Constituição da República de 1988 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma estadual é:
- constitucional, desde que o Município onde será instalado o empreendimento contenha legislação local com a mesma permissão, atendo-se ao federalismo cooperativo ecológico;
- constitucional, pois atendeu ao princípio do desenvolvimento sustentável, visando à compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a sustentabilidade ambiental;
- constitucional, pois atendeu ao princípio da subsidiariedade, que permite a descentralização do sistema de competências legislativas e administrativas ambientais, visando ao fortalecimento da autonomia dos entes federativos;
- inconstitucional, porque invadiu competência legislativa do Município para editar normas dispondo sobre assunto de interesse preponderantemente local;
- inconstitucional, porque invadiu competência legislativa geral da União e violou o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a norma estadual é inconstitucional por dois motivos centrais.
Primeiro, a Constituição atribui à União a fixação de normas gerais em matéria ambiental (art. 24). Os Estados podem complementar regras, mas não podem criar exceções que descaracterizem a regulação federal. A dispensa ampla de licenciamento ambiental e de EIA/RIMA ultrapassa essa competência suplementar.
Segundo, a regra vulnera o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225) ao afrouxar controles prévios essenciais à prevenção de danos ambientais. A postura do Supremo Tribunal Federal confirma que isenções desse tipo afrontam a proteção constitucional ambiental.
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