Questão FC579092
O Estado Alfa editou a Lei Complementar nº XX, criando região metropolitana constituída pelos Municípios A, B, C, D e E, que passaria a atuar como poder concedente do serviço públi
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2022
O Estado Alfa editou a Lei Complementar nº XX, criando região metropolitana constituída pelos Municípios A, B, C, D e E, que passaria a atuar como poder concedente do serviço público de interesse comum desses Municípios. O poder decisório, por sua vez, foi situado em um colegiado integrado por Alfa e pelos referidos Municípios.
Esse diploma normativo gerou grande insatisfação entre os Municípios, que não foram consultados em nenhum momento e se viram obrigados à gestão coletiva de um serviço público à margem de qualquer manifestação de vontade.
À luz desse quadro, a Lei Complementar nº XX é
- inconstitucional, pois o Estado não pode participar da gestão de serviços tipicamente locais.
- inconstitucional, pois a gestão coletiva de um serviço público somente é possível no plano da consensualidade, por meio do consórcio público.
- constitucional, desde que a União tenha editado lei complementar delegando aos Estados competência para dispor sobre a gestão consorciada do serviço público.
- constitucional, pois trata-se de serviço de interesse metropolitano, o Estado tem competência para legislar sobre a matéria, e não há óbice à sua participação no colegiado competente para as deliberações.
- inconstitucional, pois a população local não foi ouvida, ocorreu a transferência forçada de um serviço tipicamente local e os Municípios não puderam emitir o seu juízo de valor, em manifesta afronta à sua autonomia política.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Constitucional. A Constituição, em art. 25, §3º, autoriza os Estados, por Lei Complementar, a instituir regiões metropolitanas para integrar organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum. Portanto o Estado tem competência para dispor sobre gestão desses serviços.
Ao instituir a região metropolitana e atribuir a ela o papel de poder concedente, o Estado está formalizando a gestão coletiva do serviço de interesse metropolitano, medida compatível com a finalidade constitucional de integração administrativa.
Quanto ao colegiado, não há vedação constitucional à participação do Estado nas deliberações; a jurisprudência admite que a composição não precise ser paritária, desde que construída para evitar concentração do poder decisório e preservar a autonomia municipal.
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