Questão FC579096
Considere que, no dia 01 de março de 2020, foi promulgada a Lei Estadual n° 10.000/2020, a qual proibiu a Administração Pública de contratar obras e serviços com empresas que tenha
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
VUNESP · 2025
Considere que, no dia 01 de março de 2020, foi promulgada a Lei Estadual n° 10.000/2020, a qual proibiu a Administração Pública de contratar obras e serviços com empresas que tenha tido empregado condenado, com trânsito em julgado, por crime ou contravenção que se relacionem com a prática de atos discriminatórios.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Lei Estadual n° 10.000/2020 é
- constitucional, pois concretiza o princípio da moralidade no âmbito da administração estadual, como preceitua o caput do art. 37 da Constituição Federal.
- constitucional apenas se tiver origem parlamentar, pois a iniciativa de tal matéria é da competência exclusiva do Poder Legislativo.
- constitucional, pois concretiza a vedação ao racismo, estipulando condição legalmente cabível.
- inconstitucional, pois ofende diretamente o princípio da intransmissibilidade da pena, expressamente previsto no rol do art. 5° da Constituição Federal.
- dotada de inconstitucionalidade material orgânica, pois compete à União, exclusivamente, editar leis que versem sobre licitação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta: a lei estadual é inconstitucional porque afronta o princípio da intransmissibilidade da pena previsto no art. 5º, XLV da Constituição.
Esse princípio veda que sanções penais ou suas consequências atinjam terceiros que não foram condenados. Ao impedir a Administração de contratar com empresa em razão da condenação transitada em julgado de um empregado, a norma transfere a pena da pessoa natural para a pessoa jurídica.
Além disso, a vedação geral fere o art. 37, XXI, pois restrições ao acesso à licitação só são justificáveis quando relacionadas à qualificação técnica ou econômica necessária ao contrato.
O Supremo, na ADI 3.092/SP, também entendeu que a medida viola a responsabilidade pessoal e o devido processo legal, por impor efeitos sem ato administrativo ou contraditório prévio.
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