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Questão FC579097

O Secretário de Gestão do Município X está estudando medidas para a redução de gastos com pessoal, tendo em vista a sinalização de que o ente alcançará, em breve, os limites estabe

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

VUNESP · 2025

O Secretário de Gestão do Município X está estudando medidas para a redução de gastos com pessoal, tendo em vista a sinalização de que o ente alcançará, em breve, os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para tanto, entre as medidas analisadas, está a propositura de projeto de lei que proíba o pagamento de horas extras a profissionais da área da saúde remunerados por subsídio, preveja a perda do direito às férias do servidor que tenha usufruído mais de dois meses de licença médica no ano, bem como o limite a incidência do terço de férias a trinta dias de descanso para as carreiras profissionais cujos períodos sejam de quarenta e cinco dias.

 

Com base na situação hipotética, no disposto na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

  1. o direito de férias pode ser regulado dessa forma, pois compete ao ente municipal dispor sobre o regime jurídico dos servidores estatutários.
  2. a restrição do terço de férias é inconstitucional, pois o adicional deve incidir sobre a remuneração relativa ao período de descanso.
  3. a proposta é redundante, pois a Constituição Federal já proíbe o pagamento do adicional de horas extras para servidores remunerados por subsídio.
  4. o adicional de horas extras pode ser pago em conjunto com o subsídio, mas não o abono de permanência.
  5. as três medidas são válidas, pois são inerentes ao poder de auto-organização do Município.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Inconstitucional. O terço constitucional de férias é adicional previsto no art. 7º, XVII da CF e, aplicando-se aos servidores por força do art. 39, §3º, deve incidir sobre a remuneração relativa a todo o período de férias.

Limitar a base de cálculo a apenas 30 dias, quando a carreira prevê período de gozo de 45 dias, afronta a garantia constitucional do adicional, pois reduz indevidamente o valor do descanso remunerado.

O Supremo consolidou esse entendimento no RE 1.400.787/CE (Tema 1241), afirmando que o adicional de 1/3 incide sobre a remuneração de todo o período de férias, de modo que norma municipal que restrinja essa incidência é inconstitucional.

Na prática, o ente público não pode modular a base de cálculo do terço para diminuir o direito constitucionalmente assegurado ao servidor.

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